Ata notarial também pode ser feita de forma digital

Ata notarial também pode ser feita de forma digital

Por: O cartório - 14/ 7/ 2020

Engana-se quem pensa que somente as escrituras públicas podem ser feitas de forma digital, ou seja, via videoconferência. Isso porque as atas notariais (documentos que servem como prova plena, inclusive em processo judicial), também podem ser feitas em formato eletrônico, mediante assinatura digital.

O que é ata notarial?

A ata notarial é um instrumento público pelo qual o tabelião descreve, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele. Dessa forma, mediante a fé pública do tabelião, o documento tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos.

Prevista como um importante meio de prova na esfera judicial, conforme o artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a ata notarial pode ser utilizada para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, conversas de WhatsApp, realização de assembleias de pessoas jurídicas, o estado de imóveis na entrega de chaves, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar, crimes virtuais etc.

Ata notarial digital

Após a publicação do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 27 de maio de 2020, as atas notariais, assim como outros atos notariais, podem ser feitas de forma eletrônica, sem que as partes precisem ir até o cartório.

Para realizar uma ata notarial via videoconferência, o requerente precisa ter Certificado Digital e-Notariado ou ICP-Brasil, além de documento de identidade eletrônico (exemplo: CNH digital) ou ter ficha de firma aberta no cartório.

Caso não tenha Certificado Digital, é possível emitir qualquer um dos modelos existentes no próprio cartório. Para isso, será necessário comparecer ao cartório somente uma vez. No caso do Certificado Digital e-Notariado (próprio para a realização de atos notariais digitais), a emissão é gratuita.

Para saber mais sobre a ata notarial e suas características, leia também o artigo: Ata Notarial: por que o documento possui força probante?.


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