Ata notarial: por que o documento possui força probante?

Ata notarial: por que o documento possui força probante?

Por: O cartório - 1/ 10/ 2019

O novo Código de Processo Civil (CPC), Lei nº 13.105, de março de 2015, prevê a ata notarial como tipo de prova. Segundo o texto, é visto como prova "todo documento público autorizado por tabelião que não tenha a forma de escritura. Portanto, não terão como conteúdo um ato jurídico; e sim, fatos, atos ou circunstâncias de relevância jurídica dos quais se derivem ou declarem direitos ou interesses legítimos para as pessoas, ou qualquer outro ato de declaração lícita que por sua natureza não constitua ato jurídico”. 

Além disso, o texto aborda a ata notarial na seção III do Capítulo XII, denominado o capítulo das provas. Veja como:

"Seção III
Da Ata Notarial
Art. 384.
A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial
.”

A partir disso, entendemos que o novo Código de Processo Civil determina que a ata notarial possui força probante, levando em conta a fé pública do tabelião de notas, garantindo ainda mais celeridade, economia e agilidade ao documento. O que quer dizer que a ata notarial pode servir como prova em processos judiciais.

Entre as possíveis finalidades da ata notarial, estão a substituição ao depoimento de testemunhas, documentação do conteúdo de um e-mail, mensagem via aplicativo ou celular, discussões ocorridas em reuniões societárias ou assembleias de condomínio, barulho feito por vizinho, entrega de chaves de um imóvel locado, marca sendo utilizada indevidamente, difamação e outros crimes ocorridos na internet, entre outras.

Como solicitar a ata notarial

O interessado deve solicitar a ata notarial em Cartório de Notas. O tabelião primeiramente irá constatar o fato, podendo, inclusive, marcar uma visita ao local, se for necessária.

O tabelião irá descrever o fato ou situação no documento e, se houver imagens ou vídeos, eles serão anexados. Vale destacar que é importante apresentar ao tabelião o maior número de provas para que ele possa verificar e atestar o ocorrido e lavrar a ata.

A qualificação do solicitante, data e hora precisas da verificação dos fatos, local da constatação do fato, sua descrição e a finalidade do documento também devem ser expressas na ata notarial.

Para saber mais sobre esse ou outro serviço, consulte um tabelião de sua confiança!


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