Conheça a diferença entre partilha e sobrepartilha

Conheça a diferença entre partilha e sobrepartilha

Por: O cartório - 30/ 8/ 2018

Atos só podem ser realizados legalmente após inventário finalizado

Com o falecimento de um ente, uma das preocupações da família é a divisão dos bens deixados por ele. A partilha é o ato que formaliza oficialmente essa distribuição. Porém esse ato só pode ser feito após o inventário.

Inventário é o procedimento que reúne todos os bens e dívidas de uma pessoa já falecida. O ato é essencial para que a divisão de todo o patrimônio seja feita legalmente. Só com o inventário os herdeiros poderão assumir a titularidade dos bens.

O inventário passou a poder ser realizado nos Cartórios de Notas após edição da Lei nº 11.441/07, que permitiu a formalização do ato por meio de escritura pública. A norma trouxe diversas vantagens para as partes interessadas, entre elas, a economia, visto que o documento lavrado pela via extrajudicial é mais econômico e ágil se comparado ao judicial.

Para que o procedimento seja realizado em cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo com a divisão dos bens. Caso haja qualquer conflito, somente um juiz poderá decidir sobre a partilha do patrimônio. Vale lembrar que a presença de um advogado também é indispensável.

O que é sobrepartilha?
Se após o encerramento do inventário os herdeiros descobrirem a existência de algum bem que não fez parte do inventário, ou seja, que não foi inventariado, é necessário realizar a sobrepartilha. O procedimento pode ser feito por escritura pública, em Cartório de Notas, desde que siga os mesmos requisitos do inventário.

Se na época da primeira partilha os herdeiros eram menores ou incapazes, e o inventário tenha sido feito pela via extrajudicial, a sobrepartilha pode ser feita em cartório, desde que todos já sejam maiores de idade e capazes.

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