Seminário debate os 10 anos da lei que regulamentou divórcio extrajudicial em Cartórios de Notas

Seminário debate os 10 anos da lei que regulamentou divórcio extrajudicial em Cartórios de Notas

Por: O cartório - 10/ 10/ 2017

Evento abordará os reflexos positivos proporcionados com a edição da norma

A Academia Notarial Brasileira (ANB) e o Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB-CF) promoverão, no dia 24 de outubro, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília/DF, o Seminário Nacional Desjudicialização: Divórcios, Separações, Inventários e Partilhas.

O evento, que conta com apoio do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e da Corregedoria Nacional de Justiça - órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -, reunirá membros do Poder Judiciário, notários nacionais e estrangeiros e juristas para discutirem os efeitos e os avanços da Lei nº 11.441/07, que possibilitou a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa, ou seja, sem a necessidade de processo judicial.

O seminário promoverá, ainda, debate com notários de países integrantes da União Internacional do Notariado (UINL) – entidade que reúne 87 nações do mundo que praticam o mesmo modelo de notariado existente no Brasil – e que trarão experiências como a prática de inventários com litígios em Portugal, a mediação e a conciliação na Espanha, e os divórcios e separações com menores na Argentina.

Balanço
Segundo dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), administrada pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), após a edição da lei, em 4 de janeiro de 2007, foram realizados 1,5 milhão de atos, sendo 852.929 inventários, 13.973 partilhas, 42.936 separações e 421.187 divórcios.

A inovação repercutiu também em economia. Estudo realizado pelo Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus), em 2013, revelou que cada processo que entra no Judiciário custa, em média, R$ 2.369,73 para o contribuinte. Com a delegação das novas atribuições aos Cartórios de Notas, o Poder Público brasileiro, e consequentemente os contribuintes, economizaram mais de R$ 3,5 bilhões.

A vigência da norma possibilitou diversos avanços, entre eles, a possibilidade de realização de inventário mesmo com prévio testamento. Além disso, viabilizou divórcios em caso de menores envolvidos e regulamentou questões como visitas, pensão, entre outros.


Deixe seus comentários

Dúvidas, Sugestões sobre a nóticia utilize o formulário.