Saiba o que é escritura pública de convenção de condomínio

Saiba o que é escritura pública de convenção de condomínio

Por: O cartório - 18/ 2/ 2020

Feita em Cartório de Notas, a escritura pública de convenção de condomínio é o documento pelo qual se estipula as normas criadas para conduzir a atuação do síndico e a boa convivência dos condôminos. Segundo o Código Civil, a escritura de convenção de condomínio é obrigatória para condomínios comerciais, residenciais e mistos.

Entre essas normas, podem ser descritas: a administração do condomínio, as funções do síndico, as definição de multas e penalidades aos moradores ou comerciantes, as despesas com manutenção e outras contas, os responsáveis pela diretoria e conselho, a usabilidade dos prédios (como habitacional, comercial ou cultural), a periodicidade de reuniões etc.

Como requerer o documento

Para solicitar a escritura pública de convenção de condomínio, o interessado deve primeiramente consultar o Cartório de Notas sobre a documentação necessária. Serão solicitados documentos específicos dos condôminos pessoas físicas e jurídicas e do imóvel.

Após a preparação desses documentos, o síndico pode comparecer ao cartório para lavrar a escritura de convenção de condomínio. No ato, o representante deve descrever todas as normas estabelecidas em conjunto para o imóvel.

Vale destacar que a convenção do condomínio só se tornará válida mediante a assinatura de, no mínimo, dois terços dos condôminos ou comerciantes. Somente após isso, o documento institui validade jurídica e torna obrigatório o cumprimento das regras por parte dos seus ocupantes.

Além disso, o regimento interno do condomínio pode ser inserido na escritura pública de convenção. Se for o caso, ele passa a ter vigor simultâneo. Mas, caso o regimento seja feito em documento individual, ele deve ainda ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

Por fim, após lavrada a escritura de convenção de condomínio, ela deve ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis no qual o condomínio foi registrado. O ato é obrigatório para que seja realizada a averbação na matrícula do imóvel e a convenção do condomínio surta efeitos perante terceiros.


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