Saiba mais sobre o ITCMD e as regras de cobrança

Saiba mais sobre o ITCMD e as regras de cobrança

Por: O cartório - 18/ 5/ 2017

Imposto incide em processo de inventário e partilha de bens

A cobrança do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) incide na transferência de patrimônio em razão de morte ou na transferência, ainda em vida, em razão de doação pura e simples. De acordo com a Constituição Federal, artigo 155, I e § 1º; CTN: artigos 35 a 42., o ITCMD é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal.
 
O imposto incide sobre o valor venal (de venda) da transmissão de qualquer bem ou direito havido por sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória ou em casos de doação. O imposto não incide em casos de renúncia de herança ou legado; sobre o fruto e rendimento do bem do espólio havidos após o falecimento do autor da herança e também sobre a importância deixada ao testamenteiro, a título de prêmio ou remuneração.
 
A cobrança é feita após o início do processo de inventário e partilha em Cartório de Notas.
 
Consulte-nos sobre inventário e partilha consensual de bens. 


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