O reconhecimento de um filho pode ser feito a qualquer momento da vida, mesmo que o pai biológico não o tenha registrado logo após o nascimento. Esse ato voluntário, que deve ser feito em cartório de notas, pode ser formalizado por duas vias: escritura pública ou testamento.
Independentemente da forma escolhida, é importante lembrar que o reconhecimento é irrevogável. Isso significa que, uma vez realizado, ele não poderá ser desfeito. Além disso, o filho reconhecido passa a ter todos os direitos legais, como herança, pensão alimentícia e inclusão no registro civil.
Quais são as opções?
1. Escritura pública
Quando o filho já é maior de idade ou emancipado, ele precisa concordar com o reconhecimento e comparecer ao cartório junto com o pai. Se for menor e não emancipado, o filho poderá revogar o ato até quatro anos após completar 18 anos (ou a emancipação).
Documentos necessários:
- Documentos originais com foto (RG ou CNH e CPF) do pai e do filho;
- Certidão de nascimento do filho;
- Certidão de nascimento ou casamento do pai;
- Informações como profissão, nacionalidade, estado civil e endereço de ambos.
2. Testamento público
Neste caso, o reconhecimento é feito em vida, mas com validade apenas após a morte do pai. O ato é feito sem a presença do filho, diante do tabelião, e com duas testemunhas.
Documentos necessários:
- RG ou CNH e CPF do pai;
- Duas testemunhas maiores de idade, com documentos válidos.
Após o reconhecimento
Seja qual for a forma escolhida — escritura ou testamento —, será necessário averbar o reconhecimento no registro de nascimento do filho, para que o nome e sobrenome do pai sejam incluídos no documento oficial.
Esse passo deve ser feito no cartório de registro civil, mediante apresentação do documento que comprova o reconhecimento.
O reconhecimento de um filho é um ato de responsabilidade, amor e também de implicações legais. Com o apoio de um tabelião de notas, é possível garantir que esse processo seja realizado de forma segura, legal e definitiva.
Se você tem dúvidas ou deseja iniciar o reconhecimento, entre em contato com a equipe do Cartório Paulista!