A formalização garante direitos ao casal e seus possíveis filhos
Na união estável, os conviventes reconhecem sua relação como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) atribuiu à união homoafetiva os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva. Nos dois casos, aplicam-se os deveres de lealdade, respeito, assistência, sustento e educação dos filhos.
Na ocasião do julgamento, o relator, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Relacionamento aberto
No final do ano passado, a 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), reconheceu a existência e a dissolução de união estável com todos os efeitos resultantes da lei, em uma relação homoafetiva entre dois homens. Por mais que o relacionamento afetivo tenha durado mais de 10 anos, com notoriedade, convivência pública, contínua e duradoura, além disso, com intenção de constituir uma família, a discussão foi negada por se tratar de uma relação do tipo aberta, que permite contatos sexuais, de ambos os companheiros, com terceiras pessoas.
Na união estável, os conviventes reconhecem sua relação como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) atribuiu à união homoafetiva os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva. Nos dois casos, aplicam-se os deveres de lealdade, respeito, assistência, sustento e educação dos filhos.
Na ocasião do julgamento, o relator, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Relacionamento aberto
No final do ano passado, a 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), reconheceu a existência e a dissolução de união estável com todos os efeitos resultantes da lei, em uma relação homoafetiva entre dois homens. Por mais que o relacionamento afetivo tenha durado mais de 10 anos, com notoriedade, convivência pública, contínua e duradoura, além disso, com intenção de constituir uma família, a discussão foi negada por se tratar de uma relação do tipo aberta, que permite contatos sexuais, de ambos os companheiros, com terceiras pessoas.
Com a decisão, por maioria de votos, em julgamento com colegiado ampliado, os ex-companheiros tiveram a união reconhecida e encerrada na sequência, com a respectiva partilha dos bens havidos na constância da relação.
Cartório
A união estável é feita em Cartório de Notas mediante apresentação dos documentos pessoais do casal, como RG e CPF. O documento pode ser utilizado para fixar data do início da união estável, regime de bens, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, entre outros. Se o casal optar por um regime que não seja da comunhão parcial de bens, pode realizar um Pacto Antenupcial, feito antes a escritura de união estável, também em Cartório de Notas.
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