Reconhecimento de paternidade em Cartório de Notas

Reconhecimento de paternidade em Cartório de Notas

Reconhecimento de paternidade em Cartório de Notas

Por: O cartório - 4/ 8/ 2020

Na semana do Dia dos Pais, nada mais sugestivo do que falar sobre o reconhecimento de paternidade. Isso porque, para quem não sabe, o ato pode ser feito a qualquer momento, caso o pai não tenha assumido o filho no ato do seu registro de nascimento.

Para realizar o reconhecimento tardio, o pai pode escolher entre lavrar uma escritura pública de reconhecimento de paternidade ou um testamento público, em Cartório de Notas. Mas, vale destacar que, em ambos os casos, o pai deve ser biológico e ter 16 anos completos. A seguir, veja todas as características de cada um dos tipos de reconhecimento.

Reconhecimento por escritura pública

No caso da escritura pública, se o filho for maior de 18 anos ou emancipado, ele deve comparecer no cartório junto com o pai. Caso contrário, se for menor e não emancipado, a mão deve consentir o ato e o reconhecido pode revogar o reconhecimento de paternidade até quatro anos após completada a sua maioridade ou ser emancipado, se quiser.

Como fazer

O pai e o filho (se maior de 18 anos), devem comparecer ao Cartório de Notas e apresentar os seguintes documentos originais:

  • Documentos de identificação pessoal de ambos (RG, CPF ou CNH);
  • Certidão de nascimento do filho;
  • Certidão de nascimento e/ou casamento do pai;
  • Ambos devem informar nacionalidade, profissão, estado civil e domicílio.

A escritura pública é formalizada na mesma hora, mediante as assinaturas das partes e do tabelião.

Reconhecimento por testamento público

Se preferir o testamento público, o pai deve saber que se trata do ato pelo qual ele irá expressar a sua vontade para depois de sua morte, ainda em vida. Isso significa que o seu filho só terá conhecimento sobre o ato após a sua morte.

Como fazer

O testador (o pai), deve solicitar o ato no Cartório de Notas, onde deverá apresentar seus documentos de identificação pessoal originais e estar acompanhado por duas testemunhas. O documento é formalizado na mesma hora, mediante as assinaturas das partes e do tabelião.

Ato é irrevogável

Além disso, é imprescindível que o pai interessado em reconhecer um filho de forma voluntária saiba que o ato é irrevogável e que, a partir dele, o filho passa a ter todos os seus direitos, como herança, pensão alimentícia e outros benefícios previstos em lei.

Averbação

Após a lavratura do reconhecimento de paternidade, seja por escritura ou testamento, o pai deve ainda fazer a averbação de paternidade no registro de nascimento do filho e incluir o seu nome e sobrenome no documento.

Essa averbação é obrigatória e tem como finalidade tornar o reconhecimento de paternidade público, para que surta efeito jurídico perante terceiros e o Estado.

Como fazer

Para fazer a averbação, é preciso apresentar a escritura pública ou o testamento (feito no Cartório de Notas), em um Cartório de Registro Civil. O oficial do cartório irá se responsabilizar pela averbação no registro de nascimento do filho. O prazo para conclusão desse serviço deve ser consultado no cartório.

Reconhecimento de paternidade em Cartório de Notas

Por: O cartório - 4/ 1/ 2018

Com consentimento da mãe e filho maior de idade, o ato pode ser feito rapidamente

Pais que desejam fazer o reconhecimento tardio do filho podem se dirigir a um Cartório de Notas e solicitar Escritura Pública do ato, que é irrevogável. Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento. Além disso, um filho pode ser reconhecido mesmo após a sua morte, desde que tenha deixado descendentes (filhos ou netos).

Para reconhecer um filho, é necessário que o pai seja maior de 16 anos e compareça ao Cartório de Notas com seus documentos pessoais originais, além da cópia de certidão de nascimento do filho.

Após a lavratura da escritura, a mesma precisa ser apresentada em Cartório de Registro Civil para que seja averbado o registro de nascimento do filho. Se for menor de idade, a averbação depende da anuência da mãe. No caso de maior, o mesmo não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento.

O consentimento da mãe (em caso de filho menor), ou do próprio filho (se maior) pode ser declarado no ato da assinatura da escritura, mediante apresentação dos documentos pessoais originais.

Caso não haja consentimento de nenhuma das partes, o reconhecimento precisa passar por processo judicial.


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