Faça a sua união estável eletrônica, por videoconferência

Faça a sua união estável eletrônica, por videoconferência

Por: O cartório - 16/ 6/ 2020

Se você pretende formalizar a sua relação, mas pensa que precisará adiar o seu sonho e do seu amor por conta do atual distanciamento social em razão da pandemia do novo coronavírus, pode esquecer esse pensamento. Como medida preventiva da Covid-19, além de facilitar a vida dos cidadãos, agora os Cartórios de Notas podem formalizar união estável e outros serviços de forma totalmente eletrônica.

É isso mesmo! Você e o seu companheiro ou a sua companheira não precisam mais ir até o cartório se já tiverem Certificado Digital emitido no padrão ICP-Brasil. Caso contrário, podem comparecer ao cartório somente uma vez para emitir gratuitamente os Certificados Digitais e-Notariado - específicos da plataforma de atos notariais eletrônicos.

Isso é possível após a publicação do Provimento CNJ nº 100, em 26 de maio de 2020, que regulamenta os atos notariais eletrônicos pelos Tabelionatos de Notas brasileiros. Os serviços devem ser feitos através da plataforma e-Notariado, mediante assinaturas digitais, com total segurança jurídica.

Portanto, se você quer mesmo formalizar a sua relação, não precisa deixar a sua união estável para depois! Com total segurança, a união estável, que inclui os direitos de lealdade, respeito, assistência e de guarda, sustento e educação dos filhos, pode ser feita por videoconferência.

Como solicitar o ato eletrônico

Para solicitar, o casal deve entrar em contato com o cartório, informar se já possui ou se precisará providenciar os Certificados Digitais e consultar os documentos necessários para a lavratura eletrônica do documento. O atendente irá instruir o casal e agendar uma data para a videoconferência.

Características da modalidade

A modalidade é a união entre casais hetero ou homossexuais, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Sua formalização é realizada através de escritura pública declaratória.

O documento fixa a data do início da união estável, o regime de bens entre os companheiros e eventual alteração do nome. Dessa forma, garante direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), convênios médicos ou odontológicos, sucessórios, entre outros.

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