A obrigatoriedade passou a valer em 8 de janeiro
Empresas que faturam R$ 78 milhões ou mais por ano devem se cadastrar, obrigatoriamente, no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas ( eSocial). O projeto é uma ação conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério do Trabalho. Empresas que não efetuarem o cadastro serão sujeitas a multa.
Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O eSocial beneficiará não só os contratantes, reduzindo custos, processos e tempo gastos com essas ações como no modelo antigo, mas também seus funcionários. O programa envolverá, ainda, empresas privadas, micros e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs), que deverão realizar o cadastro a partir de julho deste ano. Órgãos públicos também deverão se cadastrar a partir de janeiro de 2019.
Para transmitir os dados ao eSocial, estas empresas deverão utilizar Certificado Digital padrão ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3, que precisa estar válido. O mesmo pode ser feito em Cartório de Notas.
Certificado Digital em ICP-Brasil
Trata-se de um arquivo eletrônico utilizado como uma chave criptográfica que atesta a identidade, garantindo confidencialidade, autenticidade e o não repúdio nas transações comerciais e financeiras por seu titular assinadas, bem como a troca de informações com integridade, sigilo e segurança.
O Certificado Digital nada mais é do que uma forma de identificação do seu titular para as pessoas e para os sistemas de informação. Em formato ICP-Brasil, o documento eletrônico possui eficácia, garantia de autoria de um documento eletrônico e, o mais importante, possui validade jurídica.
Empresas que faturam R$ 78 milhões ou mais por ano devem se cadastrar, obrigatoriamente, no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas ( eSocial). O projeto é uma ação conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério do Trabalho. Empresas que não efetuarem o cadastro serão sujeitas a multa.
Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O eSocial beneficiará não só os contratantes, reduzindo custos, processos e tempo gastos com essas ações como no modelo antigo, mas também seus funcionários. O programa envolverá, ainda, empresas privadas, micros e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs), que deverão realizar o cadastro a partir de julho deste ano. Órgãos públicos também deverão se cadastrar a partir de janeiro de 2019.
Para transmitir os dados ao eSocial, estas empresas deverão utilizar Certificado Digital padrão ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3, que precisa estar válido. O mesmo pode ser feito em Cartório de Notas.
Certificado Digital em ICP-Brasil
Trata-se de um arquivo eletrônico utilizado como uma chave criptográfica que atesta a identidade, garantindo confidencialidade, autenticidade e o não repúdio nas transações comerciais e financeiras por seu titular assinadas, bem como a troca de informações com integridade, sigilo e segurança.
O Certificado Digital nada mais é do que uma forma de identificação do seu titular para as pessoas e para os sistemas de informação. Em formato ICP-Brasil, o documento eletrônico possui eficácia, garantia de autoria de um documento eletrônico e, o mais importante, possui validade jurídica.