Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, surge uma questão essencial: quem ficará responsável por cuidar do patrimônio deixado até a conclusão do inventário?
É nesse momento que entra a escritura de nomeação de inventariante, um documento fundamental para garantir a boa administração dos bens e a segurança jurídica dos herdeiros.
O inventariante, geralmente escolhido entre os herdeiros, recebe poderes para representar o espólio em diferentes situações. Ele pode movimentar contas bancárias, resolver pendências junto a órgãos públicos, representar o patrimônio na Justiça e, sobretudo, zelar pela integridade dos bens até a partilha definitiva.
Além de administrar o espólio, o inventariante tem outras responsabilidades relevantes, como reunir documentos necessários, pagar dívidas e prestar contas aos demais herdeiros. Sua função não é apenas burocrática: trata-se de um papel de confiança e grande responsabilidade, já que ele passa a ser o elo entre os bens deixados e os interesses da família.
Essa escritura pública pode ser feita de forma autônoma, quando o inventário ainda não foi iniciado, ou como parte integrante da própria escritura de inventário, o que traz mais agilidade e segurança ao processo.
Em qualquer caso, contar com a orientação do tabelião é essencial para que os atos sejam realizados de forma correta, preservando os direitos dos herdeiros e garantindo que o inventário siga dentro da lei e sem complicações.
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