Direito real de Laje: o famoso “puxadinho”

Direito real de Laje: o famoso “puxadinho”

Por: O cartório - 5/ 5/ 2020

Instituído em 2017, através da Lei nº 13.465, o direito real de laje é a regularização dos famosos “puxadinhos” (denominação dada aos imóveis construídos em terreno único). Ou seja, o direito real de laje garante a individualização das escrituras públicas e registros desses imóveis.

O direito real de laje inclui os imóveis construídos acima ou abaixo do imóvel inicial. Mas, para isso, é preciso que as entradas sejam individuais, ou seja, independentes. Esse é o caso de muitas famílias, que constroem casas diferentes no mesmo terreno.

Quando as propriedades são individualizadas e possuem matrículas próprias, posteriormente, podem ser alienadas, alteradas ou vendidas pelo proprietário. Além disso, após a regularização desses imóveis, o pagamento do IPTU e de outros encargos municipais tornam-se obrigatórios.

Requisitos

Para conquistar o direito real de laje, há alguns requisitos previstos pela lei que devem ser atendidos pelos imóveis. Como, por exemplo, o imóvel inicial deve ser regularizado e registrado em Cartório de Registro de Imóveis antes dos demais.

Esse primeiro registro é fundamental para que as demais construções sejam averbadas nesse documento e, posteriormente, tenham direito à sua regularização individual.

A planta do imóvel deve ainda ser analisada pela Prefeitura do município. Nessa etapa é feita uma revisão para conferir se a obra já atende ou se precisa se adequar aos projetos urbanísticos do órgão para obter a sua inscrição municipal (cada cidade possui suas regras).

Como formalizar

Após o checklist de requisitos, os proprietários dos imóveis devem comparecer, um por vez, ao Cartório de Notas com a documentação necessária, que deve ser consultada anteriormente.

Entre a documentação exigida pelo cartório, há alguns documentos que serão sempre exigidos. São eles, os documentos pessoais do proprietário, número de inscrição do imóvel na Prefeitura e a certidão da matrícula do imóvel que conste a averbação das demais construções.

Depois de conferir os documentos apresentados, o tabelião lavra a escritura pública de instituição de direito de laje, na qual consta detalhadamente a descrição da construção dos bens a partir do outro. A escritura é assinada pelo tabelião e pelo proprietário do imóvel.

Por fim, a escritura pública deve ser encaminhada ao Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel inicial possui registro. Nesse caso, será realizada a matrícula de cada um dos imóveis autônomos em nome de seus proprietários individuais.


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