Certidões notariais: o que são e como solicitar?

Certidões notariais: o que são e como solicitar?

Por: O cartório - 7/ 1/ 2020

Você já ouviu falar em certidão notarial? As certidões notariais são as cópias expedidas dos atos praticados pelos Cartórios de Notas, como escrituras públicas, inventários, testamentos, atas notariais etc. Os únicos atos que não têm a possibilidade de extrair uma certidão são o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias.

Todos os atos lavrados pelos tabeliães são arquivados no próprio cartório, o que possibilita a emissão dessas certidões. Isso quer dizer que, quando o interessado achar necessário, é possível solicitar a consulta do documento, a qualquer tempo.

A certidão possui a mesma validade que o seu respectivo documento original e pode ser obtida em cópia reprográfica (xerox do livro), e fornecida na mesma hora, ou pode ser datilografada, em um prazo máximo de 5 dias úteis. O documento ainda pode ser parcial ou conter um extrato ou conjunção de dois ou mais atos notariais.

Como solicitar a certidão

A pessoa interessada deve comparecer ao Cartório de Notas que lavrou o determinado ato e solicitar a certidão mediante uma cópia do documento, ou seja, uma certidão antiga, ou indicar o número do livro e da página nos quais o ato foi realizado.

No caso das certidões a serem expedidas de testamentos, o tabelião só pode realizar o serviço com ordem judicial ou se for comprovado o falecimento do testador.

Para saber mais sobre esse ou outro serviço feito em Cartório de Notas, consulte um tabelião de sua confiança!

 


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